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O jornal Folha de S. Paulo publicou neste sábado, 4 de maio, artigo de opinião assinado pelo presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, e pelo coordenador-adjunto da Comissão de Ensino e Formação (CEF-CAU/BR), Juliano Ximenes Ponte. O artigo responde à pergunta “a expansão da educação a distância é um modelo válido?”, proposta pelo jornal, e defende as razões pelas quais o CAU/BR, assim como diversos outros conselhos profissionais de profissões regulamentadas, tomou a decisão de não aceitar registros de egressos de cursos a distância.

 

Confira o texto na íntegra

 

O exercício profissional de arquitetura e urbanismo, da mesma forma que medicina e direito, entre outras importantes profissões, é regulamentado por lei. Porque relaciona-se com a preservação da vida e com o bem-estar das pessoas, com segurança e integridade do patrimônio, com o meio ambiente e a cultura local. Por isso, o ensino de nossa profissão não pode abrir mão do contato pessoal, da dinâmica em grupos e da presença em ateliês de projeto e canteiros de obras —conforme exigido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em arquitetura e urbanismo.

 

Arquitetura e urbanismo têm como base a condição geográfica e espacial, sendo fundamentais a vivência e o questionamento do próprio espaço. Nosso Código de Ética e Disciplina determina que “o arquiteto e urbanista deve deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da arquitetura e urbanismo”, sendo impossível passar essa experiência na relação professor/aluno a distância.

 

Porém, recentes normativas do Ministério da Educação têm ampliado continuamente o percentual da EAD (educação a distândia) na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos entre 80% a 100% a distância, substituindo integralmente o ensino presencial. Por isso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) tomou a decisão de não aceitar registros de egressos de cursos a distância. Outros conselhos de profissões regulamentadas, como de medicina veterinária, odontologia e farmácia, adotaram posturas semelhantes.

 

Não se trata aqui de combater o avanço da tecnologia nem de elitismo. As tecnologias de informação e comunicação são necessárias e imprescindíveis, aliadas da formação e do conhecimento compartilhado. Elas não devem, contudo, substituir a comunidade acadêmica e o compartilhamento presencial do saber —como se a redução comercial, tecnológica e vulgarizada do trabalho humano, com qualidade obviamente inferior, representasse “democratização” do ensino e da profissão. Representa, isso sim, um tipo de empacotamento, simulacro comercial do diploma. Um resultado sem processo.

 

A atividade educacional é uma forma de civilizar o espírito, de confrontar-se com o acúmulo do conhecimento humano, erodir preconceitos e sensos comuns. É tão incômoda quanto libertadora. Não há como experimentar a transformação do conhecimento sem a dúvida, sem o erro, sem o grupo. O conhecimento cresce em grupo, com intercâmbio e comunicação.

 

Diz-se que a EAD torna possível o ensino em locais os custos não seriam viáveis de outra forma. Porém, na prática, a EAD está sendo ofertado de forma redundante em grandes e médios centros urbanos ou em polos econômicos microrregionais. Essas empresas não oferecem democratização, mas um produto redundante de menor custo, com tutores fazendo as vezes de solucionadores de dúvidas genéricas. Não seria uma contradição o MEC exigir que cursos presenciais tenham critérios que limitam as disciplinas de EAD em 20% e, ao mesmo tempo, criar outra forma de curso a distância com 80% de EAD?

 

Não tem sentido permitir essa modalidade de ensino, sem o devido acompanhamento de qualidade, em profissões que envolvem a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Trata-se apenas de um apelo fácil a uma população empobrecida, cujos direitos à educação deveriam ser digna e plenamente atendidos. EAD, não.

 

Luciano Guimarães, arquiteto e urbanista, é presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
 
Juliano Pamplona Ximenes Ponte é professor de arquitetura e urbanismo da Universidade Federal do Pará e conselheiro federal do CAU/BR, coordenador-adjunto da Comissão de Exercício Profissional. 

9 Replies to “Folha de S. Paulo: CAU/BR defende ensino presencial em Arquitetura e Urbanismo”

  1. Madson Mafra disse:

    Lamentável o descaso com a profissão de arquiteto…Arquitetura tem que ser integral como sempre foi, não pra dificultar mas para aprender esta nobre profissão. Falo como arquiteto e engenheiro civil, ambas feitas a duras penas, mas adquiri esse conhecimento devido a carga horária e trocas de conhecimento típicas em ateliê de projetos.

  2. Carlos disse:

    Visão preconceituosa e elitista.

  3. Alysson José Krause disse:

    Presencial e Diurno, e após concluído todas as cadeiras exigidas por lei, estágio rigoroso em escritório de arquitetura atuante, como também provas de aptidão teórica e prática, para conseguir o registro.

  4. Ferdinando disse:

    A extrema oposição do conselho ao EAD o deixa fadado a passar vergonha futuramente. Ao invés de se opor de maneira tão categórica, deveriam viabilizar os meios para que aconteça com as devidas garantias de segurança e qualidade. Opor-se à tecnologia e ao desenvolvimento é certeza de fracasso.

  5. Roberta disse:

    Falam aqui de visão elitista e preconceituosa, mas faz parte dos melhores cursos de arquitetura as universidades estaduais e federais que não envolvem custos financeiros e sim dedicação e esforço.
    A questão é que as pessoas querem algo barato e sem esforço.
    Não EAD.

  6. Euclides Benedito Rebolla disse:

    A presença do aluno em sala de aula é fundamental,contribui para a associação de idéias em grupos, que é o que somos na sociedade, o ensino isolado, proporciona idéias isoladas.

  7. GABRIEL disse:

    OPOR-SE AOS “VENDEDORES DE CURSO” SEM A MÍNIMA CONDIÇÃO DE OFERECER CURSOS DE QUALIDADE, COM AS GARANTIAS E A DEVIDA SEGURANÇA DE APRENDIZAGEM. NÃO PODEMOS COM O DISCURSO DA EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA, ALIMENTAR OS “ARRECADADORES” QUE POUCO OFERECEM A SEUS DISCENTES, A NÃO SER “BOLETOS MENSAIS” E VÍDEOS… A INTERELAÇÃO COTIDIANA ENTRE ALUNOS E PROFESSORES, OS LABORATÓRIOS, OS SEMINÁRIOS, DEBATES E PESQUISAS, FAZEM NECESSÁRIOS AO PREPARO DE PROFISSIONAIS, E O ENSINO POR EAD, ESTÁ MUITO LONGE DESTE ATENDIMENTO….

  8. Jorge Manoel Nauffal disse:

    Fiz vários cursos ligados a estruturas metálicas não presenciais pela melhor escola, a CBCA, curso de estrutura metálica leve até quatro pavimentos pelo MIT, vários estudos individuais na área de fundações, etc., e não vejo o porquê dessa celeuma. Meu aprendizado de arquitetura, detalhamento de tecnologias aplicadas à construção, foi sempre autodidaticamente, através de pesquisas próprias e, meu curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade Federal do Paraná foi para oficializar legalmente minha profissão! Tive grandes professores da mesma maneiras como tive professores medíocre que nem serviriam como professores de desenho no primeiro grau. Acredito que, para aqueles que entram na Universidade pensando apenas em ter um emprego melhor, as exigências deveriam ser muito mais severas na área presencial, e para aqueles que já “nascem” (3%) para a profissão, um curso EAD com estágio presencial no final, seria mais que suficiente! Todo radicalismo leva à estupidez humana!

  9. ALEXANDRE NOAL DOS SANTOS disse:

    Entendo sim ser atribuições do CAU zelar pela qualidade da educação superior em Arquitetura e Urbanismo.
    A prática de Instituições de Ensino de Arquitetura e Urbanismo que afrontam a garantia fundamental do padrão de qualidade do ensino prevista no art. 206, inciso VII da Constituição Federal, bem como afrontam o direito fundamental social à educação consagrado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, legitimam o CAU atuar na presente matéria.
    Aduz a Lei 12.378/2010 que compete ao Conselho de Arquitetura zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo; sendo expressa ao impor o dever-poder do CAU em promover o aperfeiçoamento da cultura e das instituições de arquitetura e urbanismo.
    A referida lei lança luz sobre o exercício profissional regulamentar do profissional egresso deste curso de qualificação acadêmica, pelo que a formação do bacharel em Arquitetura e Urbanismo está intimamente relacionada com a fiscalização profissional do exercício da profissão.
    A Resolução nº 33/2012 do CAU/BR, em seu artigo 47, determina que “compete à Comissão de Ensino e Formação: I – Organizar e manter atualizado o cadastro nacional das escolas e faculdades de Arquitetura e Urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos”.
    Ademais, é importante ressaltar, compete à Comissão de Ensino e Formação do CAU/RS (CEF-CAU/RS), conforme previsto no art. 93 do Regimento Interno desta Autarquia, cumprir a finalidade de zelar pelo aperfeiçoamento da formação em Arquitetura e Urbanismo, respeitado o que dispõem os artigos 2°, 3°, 4°, 24, 28, 34 e 61 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
    Nesse sentido, há legitimidade por parte desta Autarquia Pública Federal (Conselho de Arquitetura) em conjugar os esforços necessários para garantir a educação de qualidade do Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo.
    O ensino superior, ministrado por entidades particulares, constitui atividade delegada do Poder Público Federal, de modo que eventual irregularidade no desempenho dessa atividade, com inegável reflexo sobre o aspecto acadêmico e exercício profissional é de competência do Conselho de Arquitetura.
    Att.

    Alexandre Noal dos Santos

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