RECENTES, Todas as Notícias|

 

Entrou em vigor o Decreto 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), obrigando novos empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A medida será válida para novas unidades residenciais com regramento específico, com exceção de habitações de interesse social.

 

Conforme a nova legislação, as novas moradias deverão apresentar características construtivas que viabilizem sua adaptação interna para uma unidade acessível, sem afetar estrutura e instalações prediais.

 

No caso de empreendimentos projetados com sistema construtivo que não permita futuras alterações, como alvenaria estrutural, é determinado que 3% do total de apartamentos apresentem características da unidade acessível, independentemente de haver demanda posterior.

 

Também é definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida (Créditos: Gena Melendrez/ Shutterstock)

 

A lei determina, ainda que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.

 

Também é definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

 

CARTILHA

Em dezembro do ano passado, entidades da construção civil se uniram para elaborar uma cartilha que visa orientar o mercado sobre a aplicação da acessibilidade na incorporação imobiliária. Denominado Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais, o material sinaliza as modificações necessárias nas novas unidades.

 

O documento pode ser baixado gratuitamente aqui.

 

Foto principal: Edifício Louveira (projeto de Vilanova Artigas em parceria com Carlos Cascaldi, 1950), no bairro paulistano de Higienópolis.

 

Fonte: Aecweb

3 Replies to “Acessibilidade: Decreto exige que novos residenciais atendam pessoas com deficiência”

  1. Tayara Maia disse:

    Gostaria de receber uma edição dessa cartilha impressa?

  2. Andrea Koehler disse:

    Gostaria de saber se o CAU vai contribuir, fiscalizando as obras e exigindo o cumprimento da lei.
    Att,
    Andréa.

    • CAU/BR disse:

      Andrea, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Publicamos todos os dias ações de fiscalização dos CAU/UF em nossas redes sociais. Acompanhe!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Close Search Window